

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ana celebrou um contrato de prestação de serviços com a sociedade empresária Construcasa para a reforma de sua residência. Pelo contrato, a obra deveria ser finalizada em 60 dias. Como a sociedade empresária atrasou a entrega em mais de 30 dias, Ana teve despesas extras com hospedagem e armazenamento de móveis. Assim, ela deseja ser indenizada pelos prejuízos causados pelo atraso.
Considerando as disposições do Código Civil sobre a responsabilidade civil contratual, assinale a afirmativa correta.
Ana só teria direito a indenização se a cláusula penal por atraso estivesse expressamente prevista no contrato.
Ana não tem direito à indenização em razão do simples atraso, pois o serviço foi prestado, não havendo que se falar em inexecução.
Ana pode cobrar uma indenização fixada por sua própria estimativa dos danos, pois, o prejuízo é presumido, dispensando a comprovação específica do dano.
Ana pode exigir apenas a finalização da obra sem cobrança adicional, pois a mora contratual, no caso, não gera direito a indenização pelos danos sofridos, visto que indiretos.
Ana tem direito a ser indenizada pelos prejuízos que comprovadamente sofreu em razão do atraso, independentemente de prova de culpa da Construcasa, salvo se comprovado que o atraso decorreu de força maior ou caso fortuito.