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Silmara e Jorge casaram-se civilmente em 2004 e assim permaneceram até o falecimento de Jorge, em 2019. A viúva até hoje aguarda que o inventário termine para que os bens de Jorge possam ser partilhados entre ela e os quatro filhos que tiveram juntos. Não obstante, Silmara conheceu Renato, se apaixonaram e desejam casar-se civilmente.
Nesse caso, o casamento de Silmara e Renato é atingido por:
impedimento;
causa de ineficácia;
causa suspensiva;
causa de anulabilidade;
causa de inexistência.