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É correto afirmar que:
no contrato de depósito, sendo dois ou mais os depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, ainda que exista solidariedade entre eles;
é defeso ao depositário exercer direito de retenção sobre o bem depositado, a pretexto do não-pagamento das despesas ou dos prejuízos advindos da conservação do bem depositado, ainda que provados;
a fiança somente pode ser estipulada com o consentimento do devedor;
as obrigações nulas são suscetíveis de fiança, ainda que a nulidade resulte apenas de incapacidade pessoal do devedor;
na fiança, cada fiador pode taxar, no contrato, a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, e, neste caso, não será obrigado a mais.