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O tabelião do 1º Ofício de Notas do Rio de Janeiro negou-se a lavrar escritura de doação de bem imóvel entre cônjuges por considerar que o regime de casamento não o permitia, até porque poderia representar fraude à lei.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
equivocou-se o tabelião, na medida em que todos os regimes de bens permitem a doação entre cônjuges;
acertou o tabelião, porque é vedada a doação entre cônjuges, seja qual for o regime;
a conduta do tabelião somente se justifica caso se trate do regime da comunhão absoluta de bens;
a conduta do tabelião somente se justifica caso se trate do regime da separação obrigatória ou legal de bens;
a conduta do tabelião somente se justifica caso se trate do regime da comunhão absoluta ou da separação obrigatória de bens.