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O nome é direito da personalidade regido pelo princípio da definitividade. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem produzido algumas hipóteses em que é possível sua alteração.
Dentre elas, está:
a alteração do registro civil de nascimento de pessoa autoidentificada como indígena, com o intuito de substituição do prenome e sobrenome, por nome de escolha que reproduza a língua de sua etnia ancestral;
a inclusão de patronímico para homenagear avó materna;
a alteração do nome de menor de idade para exclusão do agnome "filho" e inclusão do sobrenome materno após o divórcio dos genitores;
a alteração de patronímico de família a fim de adequar o nome registral àquele utilizado como assinatura artística;
a inclusão superveniente do sobrenome do cônjuge após o casamento, mesmo quando, oportunamente, tiver feito a opção pela manutenção do nome de solteiro.