

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
NÃO serão válidas as escrituras públicas de:
adoção de maior de idade; e de renúncia a alimentos lavrada durante a união estável;
partilha feita por ascendente, por ato entre vivos, com dispensa de colação, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (partilha em vida); e de pacto antenupcial para afastamento do enunciado sumular nº 377 do STF (“[n]o regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”);
partilha feita por ascendente, por ato entre vivos, com dispensa de colação, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (partilha em vida); e de adoção de maior de idade;
renúncia a alimentos lavrada durante a união estável; e de fixação de alimentos lavrada no divórcio extrajudicial;
pacto antenupcial para afastamento do enunciado sumular nº 377 do STF (“[n]o regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”); e de fixação de alimentos lavrada no divórcio extrajudicial.