A prescrição


A

diferencia-se da decadência porquanto a primeira consiste na perda do direito material, ao passo que a segunda é a extinção do próprio direito de exigir o cumprimento do direito pleiteado.


B

impede que o credor receba a dívida por ela atingida e, caso o devedor, por engano, cumpra a prestação devida, terá ele direito de indenização.


C

contra uma pessoa continua a correr, após seu falecimento, contra o seu sucessor, ainda que este seja absolutamente incapaz.


D

não corre contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, exceto em tempo de guerra.


E

é interrompida por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.