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São anuláveis os negócios jurídicos

São anuláveis os negócios jurídicos


A
simulados, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

B

celebrados por pessoa absolutamente incapaz.


C

se não revestirem a forma prescrita em lei.


D

quando praticados em estado de perigo ou em fraude contra credores.


E

celebrados com dolo de uma das partes e nulos aqueles realizados sob coação que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.