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Em conformidade com a Lei nº 10.406/2002 − Código Civil, NÃO se admite o lançamento da escrituração no Diário:
De forma mensal e com linguagem cifrada
De forma individualizada e clara.
Com forma resumida que não exceda o período de 30 dias.
Que esteja caracterizada de acordo com o documento respectivo.
Com balanço patrimonial e resultado econômico assinados por técnico em Ciências Contábeis.