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O credor pignoratício, assim entendido como a pessoa que possui um título de penhor instituído a seu favor, tem, entre outros, direito de
reter a coisa e nela realizar benfeitorias sem necessidade de justificá-las, posto não haver previsão para seu ressarcimento.
defender a posse da coisa empenhada.
promover a execução judicial ou venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração.
não entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, retendo tal valor como indenização pelas despesas de guarda e conservação.
promover a venda antecipada, sempre que o dono da coisa pretenda substitui-la por outra garantia real.