João, de 81 anos, encontra-se em situação de fragilidade física e econômica. Viúvo, ele reside sozinho em um pequeno imóvel rural, recebendo uma aposentadoria de um salário mínimo.
Ele tem quatro filhos:
João, diante do agravamento do seu quadro de saúde e da recusa dos filhos em lhe prestar auxílio, ajuizou ação de alimentos em face de Ana, pois gostaria que apenas ela arcasse com a prestação de alimentos em seu favor, pois é a que tem melhores condições financeiras. Ana alega que a obrigação alimentar deve ser dividida proporcionalmente entre os irmãos, conforme a capacidade de cada um, e que não pode ser compelida a arcar sozinha com o encargo.
O Juiz, por sua vez, concede alimentos provisórios, fixando a prestação exclusivamente em face de Ana.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, mas João tem o direito de escolher qual dos filhos deverá prestar alimentos, podendo Ana ser compelida a arcar integralmente, mesmo que haja outros filhos com capacidade contributiva.
A obrigação alimentar entre filhos é indivisível, de modo que não pode haver acordo entre o alimentando e um único filho, sendo indispensável a citação de todos os obrigados, sob pena de nulidade da sentença.
A fixação da obrigação alimentar dos filhos em favor de João depende de prova da incapacidade do idoso para o trabalho, bem como da insuficiência de seus proventos de aposentadoria para atender suas despesas essenciais.
A obrigação alimentar entre os filhos em benefício do pai idoso é solidária, de forma que todos deveriam integrar o polo passivo da demanda e dividir a obrigação, sendo possível apenas a exoneração de Daniel em razão de encontrar-se desempregado.
A condição de residência no exterior de Carla impede que ela seja chamada a compor o polo passivo da ação de alimentos, por violação ao princípio da territorialidade da jurisdição brasileira.