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De acordo com o Código Civil brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, os pródigos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, pois o elemento do discernimento suficiente é fundamental para o exercício pleno da capacidade civil.
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