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João é casado com Jéssica no regime de comunhão parcial de bens. Na constância da união, adquiriram um único imóvel que serve para residência do casal. Contudo, João deve pensão alimentícia ao seu filho Jonas, que promoveu cumprimento de sentença sob o rito da penhora. Jonas é fruto de outro relacionamento de João. Nessa hipótese, o bem é penhorável
resguardando-se o direito de meação da esposa.
resguardando-se o direito à meação e à herança da esposa, em razão do regime de bens.
resguardando-se o direito à herança da esposa.
sem reserva de eventuais direitos da esposa, que não são oponíveis em relação à dívida alimentar.
sem reserva de eventuais direitos da esposa, pois a dívida foi contraída pela entidade familiar.