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Ana, de 18 anos, foi diagnosticada com autismo de grau moderado desde criança. A jovem reside com os pais e com os irmãos, que lhe prestam apoio. Em perícia médica, o laudo concluiu que Ana, apesar de algumas limitações, se medicada adequadamente, consegue exercer os atos da vida civil. A jovem conta com a assistência da família para auxílio na administração da medicação e nas decisões do dia a dia. Nessa situação, o instituto jurídico que melhor se amolda ao caso é a
tomada de decisão apoiada, que terá validade e efeitos sobre terceiros, que não poderão exigir que os apoiadores contra-assinem contratos ou negócios jurídicos.
emancipação, pois a curatela e a tomada de decisão apoiada são medidas que devem ser realizadas somente nos casos de institucionalização.
curatela, cuja indicação de curador compete ao juiz dentre os ascendentes e colaterais que demonstrarem melhor aptidão, não podendo o munus ser realizado de forma compartilhada entre os parentes.
curatela, em que a jovem deve sofrer restrições para casar, constituir união estável, exercer os direitos reprodutivos e em relação ao planejamento familiar, sendo vedada a esterilização compulsória.
tomada de decisão apoiada, que terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.