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Maria morava com seu filho, Lucas, maior de idade, em imóvel emprestado por Jonas. O negócio jurídico havia sido firmado por contrato de comodato, por tempo indeterminado. Maria faleceu e Lucas passou a residir sozinho no imóvel. Um pouco antes de falecer, Maria havia recebido notificação extrajudicial para desocupação do imóvel, no entanto, não o desocupou e tampouco comentou com o filho a respeito do recebimento da notificação. Nesse caso, a posse de Lucas pode ser classificada como
direta, justa e de boa-fé.
indireta, justa e de boa-fé.
direta, justa e de má-fé.
indireta, injusta e de má-fé.
direta, injusta e de boa-fé.