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Em matéria de prescrição e decadência, assinale a alternativa CORRETA.
A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros. Semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
A prescrição e a decadência possuem os mesmos efeitos, extinguindo tanto o direito de ação quanto o direito material.
Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.
Prescreve em 2 (dois) anos a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.