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Ao dispor sobre provas, o Código Civil traz regra importante: “Art. 231. Aquele que se ...

Ao dispor sobre provas, o Código Civil traz regra importante:


“Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.”


Esse dispositivo densifica o seguinte conceito parcelar da boa-fé objetiva:


A

nemo potest venire contra factum proprium;


B

dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);


C

excepcio doli;


D

tu quoque;


E

supressio.