Nas obrigações


A

alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.


B

solidárias, não importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


C

indivisíveis, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros.


D

de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação e exigir do devedor o valor que perdeu em decorrência da deteriorização.


E

de não fazer, praticado pelo devedor o ato a cuja abstenção se obrigara, extingue-se a obrigação pela perda do objeto, não tendo o credor direito a indenização.