Imagem de fundo

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção...

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. A respeito da evicção, é certo que


A

não subsiste a garantia da evicção se a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


B

as partes não podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


C

subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.


D

pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.


E

o adquirente não pode pleitear nem a rescisão do contrato, nem a indenização, se a evicção for parcial e o valor do prejuízo não for considerável.