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Quando sua mãe faleceu, Regiane herdou as roupas que pertenciam a ela. Contratou então um brechó em frente à sua casa para que elas fossem vendidas. De imediato, fez a entrega das vestimentas, estabelecendo prazo, findo o qual o brechó ou devolveria as roupas, ou pagaria a Regiane o preço estimado entre as partes, na modalidade de “venda sob consignação” (contrato estimatório).
Sobre o contrato, é correto afirmar que:
durante o prazo contratual, Regiane pode vender as roupas a terceiro, contanto que o brechó ainda não as tenha vendido e ela dê a este aviso prévio;
se as roupas vierem a se perder em um incêndio, por fato não imputável ao brechó, fica este liberado de pagar a Regiane o preço estimado;
mesmo que não venda as roupas, pode o brechó escolher pagar a Regiane o preço estimado ao final do prazo, para permanecer com as roupas;
o brechó não pode vender as roupas por preço superior àquele que se comprometeu a pagar a Regiane no contrato firmado entre as partes;
o brechó recebe a propriedade das roupas para poder vendê-las, de modo que há o risco de elas serem penhoradas por credores do brechó.