

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Admitida a ocorrência de usucapião, ainda não reconhecida por sentença, a favor do comprador do imóvel, que somente o adquiriu por desconhecer o seu direito e diante da insistência do proprietário para que aderisse ao contrato, é possível afirmar:
Que o negócio jurídico é passível de rescisão.
Que a vontade do comprador se encontrava viciada em virtude da coação por ele sofrida.
Que a falsa representação da realidade e o caráter desculpável do erro autorizam a anulação do negócio.
Que o silêncio da parte interessada quanto ao usucapião caracteriza dolo comissivo, para fins de anulação do negócio.