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No direito brasileiro, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Relativamente aos bens públicos é incorreto afirmar:
São bens públicos, de uso comum do povo, aqueles destinados à utilização do público em geral, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Os bens públicos de uso especial são bens e terrenos utilizados pelo próprio estado para a execução de serviço público especial.
Os bens públicos dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial não têm como uma das características a inalienabilidade.
Não dispondo a lei em contrário, consideramse dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.