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Rogério, empresário viúvo e sem filhos, faleceu aos 76 anos deixando bens avaliados em ...

Rogério, empresário viúvo e sem filhos, faleceu aos 76 anos deixando bens avaliados em aproximadamente 5 milhões de reais, compostos por aplicações financeiras, imóveis urbanos e uma casa de campo. Antes de falecer, Rogério lavrou testamento público no qual deixou como legado uma casa no valor de 900 mil reais à sua empregada doméstica, Aparecida, em reconhecimento aos mais de 30 anos de serviços prestados. No mesmo testamento, instituiu, como herdeira do restante de seus bens, sua sobrinha Marina, com quem mantinha relação afetiva próxima. Após o falecimento, os irmãos de Rogério questionaram judicialmente a validade e a eficácia do testamento, alegando que ele seria nulo por não contemplar os irmãos e por suposta incapacidade da empregada para receber o legado.


Considerando as regras da sucessão testamentária previstas no Código Civil, é correto afirmar que:


A

o testamento é nulo, pois Rogério não destinou qualquer parte de seu patrimônio aos seus irmãos, que são herdeiros necessários e não podem ser preteridos pela vontade testamentária;


B

Aparecida não pode ser beneficiária de testamento, pois há presunção legal de vício de vontade em relação a pessoas subordinadas;


C

o testamento é válido, pois Rogério não deixou herdeiros necessários; sendo assim, poderia dispor da totalidade de seus bens livremente;


D

o legado a Aparecida, por ser a liberalidade a favor de pessoa que prestava serviços ao testador, configura ato de ingratidão e pode ser revogado pelos herdeiros legítimos;


E

a disposição testamentária a favor da sobrinha só produzirá efeitos se esta comprovar dependência econômica em relação ao testador, por não ser herdeira legítima.