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Carlos, professor universitário, foi erroneamente acusado por uma aluna, Júlia, em uma rede social, de ter praticado assédio moral durante uma aula. Na publicação, Júlia mencionou o nome completo de Carlos e da universidade, afirmando que ele teria constrangido alunos por motivos ideológicos. A postagem viralizou e gerou grande repercussão negativa, acarretando a abertura de sindicância interna e o afastamento cautelar do docente.
Após investigação, concluiu-se que a acusação era infundada e que Carlos jamais praticou qualquer ato ofensivo. Posteriormente, ficou provado que Júlia distorceu propositalmente os fatos com o intuito de retaliar uma nota baixa.
Carlos ajuizou ação de indenização por danos morais contra Júlia, que, em sua defesa, alegou que apenas exerceu sua liberdade de expressão e que não houve intenção de causar prejuízo.
Com base na situação narrada e na legislação civil, é correto afirmar que:
não há responsabilidade civil de Júlia, pois a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, sendo vedada qualquer censura prévia, ainda que haja repercussões negativas;
a responsabilidade civil exige a comprovação de dolo ou culpa, o que não está presente no caso, já que Júlia apenas expressou sua opinião sobre um fato ocorrido;
Júlia pode ser responsabilizada civilmente, pois praticou ato ilícito ao divulgar conteúdo ofensivo, falso e lesivo à honra de Carlos, sendo irrelevante a ausência de intenção deliberada de causar danos;
a sindicância aberta pela universidade e o afastamento de Carlos rompem o nexo de causalidade entre a postagem e os danos morais alegados, afastando a responsabilidade de Júlia;
o fato de a publicação ter ocorrido em rede social exime Júlia de responsabilidade civil, pois o ambiente digital é regido por normas próprias e autônomas, distintas do Código Civil.