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Lucas, com 11 anos de idade, perdeu os genitores em um trágico acidente. Surgiu, assim, a necessidade de nomeação de um tutor ao referido infante, na forma estabelecida na legislação civil.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que podem escusar-se da tutela:
aqueles que residirem em bairro distinto do lugar onde se haja de exercer a tutela;
aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de dois filhos;
aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
militares na ativa ou inativa;
maiores de 50 anos.


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