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Laura e Francisco casaram-se no ano de 2020 adotando o regime da comunhão universal de bens. De acordo com o Código Civil, o regime de bens entre os cônjuges
será absolutamente imutável independentemente de ter sido ou não firmado com cláusula de imutabilidade.
será absolutamente imutável apenas se firmado com cláusula de imutabilidade.
não poderá ser modificado antes de decorridos 10 anos da celebração do casamento.
poderá ser modificado extrajudicialmente, independentemente de autorização judicial, desde que não prejudique terceiros.
só poderá ser modificado por requerimento de ambos os cônjuges mediante autorização judicial.