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Laura e Francisco casaram-se no ano de 2020 adotando o...

Laura e Francisco casaram-se no ano de 2020 adotando o regime da comunhão universal de bens. De acordo com o Código Civil, o regime de bens entre os cônjuges


A

será absolutamente imutável independentemente de ter sido ou não firmado com cláusula de imutabilidade.


B

será absolutamente imutável apenas se firmado com cláusula de imutabilidade.


C

não poderá ser modificado antes de decorridos 10 anos da celebração do casamento.


D

poderá ser modificado extrajudicialmente, independentemente de autorização judicial, desde que não prejudique terceiros.


E

só poderá ser modificado por requerimento de ambos os cônjuges mediante autorização judicial.