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Acerca da posse, é correto afirmar:
O possuidor de má-fé não responde pela perda da coisa se essa for acidental.
A composse pressupõe pluralidade de sujeitos e coisa indivisa, mas os demais compossuidores ficarão privados temporariamente da utilização da coisa entre si.
O possuidor de má-fé responde pelos frutos colhidos, mas não pelos frutos percebidos.
O responsável por indenizar as benfeitorias necessárias ao possuidor de má-fé terá o direito potestativo de optar entre o valor atual e o de custo.
A posse injusta, obtida por meio violento, não pode ser defendida pelos interditos possessórios contra terceiros que venham a desejar arrebatá-la para si.