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A usucapião familiar ou entre cônjuges
se configura mesmo com a judicialização sobre a posse do bem pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar no curso do prazo estabelecido de dois anos.
tem o prazo de dois anos, começa a contar do momento do abandono e seu reconhecimento prescinde de formalização ou reconhecimento do divórcio ou de dissolução de união estável.
se aplica a imóveis urbanos e rurais e se configura se o possuidor não for proprietário de outro imóvel.
visa proteger a segurança jurídica e os interesses de ambos cônjuges ou companheiros sobre o bem e seus respectivos direitos à moradia.
pode ser exercido mais de uma vez pelo mesmo possuidor.