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Sobre a multiparentalidade:
Seu reconhecimento determina a coexistência das responsabilidades entre todos os genitores reconhecidos, não implicando a exclusão dos direitos e deveres dos pais biológicos.
Não cabe seu registro na certidão de nascimento, havendo apenas um apontamento do reconhecimento em livro próprio.
Ocorre quando uma pessoa possui simultaneamente mais de um vínculo parental reconhecido juridicamente, mas não resta assegurada a coexistência da filiação socioafetiva com a biológica.
Os direitos hereditários do filho multiparental se restringem à filiação biológica.
É lastreada levando em consideração a prevalência dos interesses dos genitores reconhecidos.