A fiança produz efeitos entre credor e fiador. Para excluir
sua responsabilidade, o fiador pode alegar exceções sob a
denominação de benefícios, que são:
A
benefício de divisão e de contrato não cumprido.
B
benefício de ordem e de incompetência em razão da
matéria.
C
benefício de retrofiança e de crédito secundário.
D
benefício de ordem e de divisão.
E
benefício de sub-rogação e de vinculação dos herdeiros.