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Em relação à desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, assinalar a alternativa CORRETA:
Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, incluídos os de valor proporcionalmente insignificante.
A mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.