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A fungibilidade não é propriedade natural da coisa, mas...

A fungibilidade não é propriedade natural da coisa, mas qualidade alterável pela vontade do homem, conforme o fim que tenha em mira ao formar a relação jurídica. A noção de fungibilidade estende-se ao objeto das obrigações de fazer. O serviço fungível


A
pode ser prestado por outra pessoa que não o devedor.

B
não pode ser prestado por outra pessoa que não o devedor.

C
supõe que pode o credor contratar intuitu personae.

D
supõe que não é interessante ao credor sua execução por terceiro.

E
pode ter por objeto prestação de dar coisa certa.