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Túlio, ciclista amador, pedalava em via pública de zona rural aberta ao tráfego, quando foi surpreendido por um cavalo solto que cruzou a estrada inesperadamente, provocando sua queda. Túlio sofreu fraturas no braço e na clavícula, ficando afastado do trabalho por 60 dias. Após investigação, verificou-se que o cavalo pertencia a um pequeno produtor rural da região, Sr. Olavo, cujo terreno é contíguo à estrada. A cerca da propriedade apresentava trechos danificados, permitindo a fuga dos animais.
O Sr. Olavo alegou em sua defesa que desconhecia o defeito na cerca e que o animal nunca havia fugido antes, acrescentando que o acidente só ocorreu porque Túlio trafegava em alta velocidade e não conseguiu frear a tempo.
Diante da situação hipotética e com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
A responsabilidade do dono do animal depende da prova de culpa, e, no caso, a ausência de dolo ou negligência por parte do Sr. Olavo rompe o nexo de causalidade e afasta o dever de indenizar.
A responsabilidade objetiva do Sr. Olavo está afastada porque o animal agiu por impulso instintivo e o acidente se deu em via pública, rompendo o nexo causal entre sua conduta e o dano sofrido.
A responsabilidade do Sr. Olavo decorre do risco inerente à guarda do animal, e ele somente será exonerado do dever de indenizar se provar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou por força maior.
A conduta do ciclista em trafegar em alta velocidade configura culpa concorrente, o que, de acordo com a legislação civil, elimina o dever de indenizar por ausência de nexo de causalidade.
Como não houve conduta omissiva direta do Sr. Olavo e o dano foi causado por ato autônomo do animal, o risco da atividade é afastado, não se configurando responsabilidade objetiva.