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Amélia adquiriu de João, em janeiro de 2025, o apartamento 804 no Condomínio Flora. Logo depois, contudo, foi surpreendida por uma cobrança das taxas condominiais referentes a outubro, novembro e dezembro do ano anterior, que não haviam sido pagas.
Diante disso, é correto afirmar que Amélia:
é responsável pelas dívidas e deve arcar com os gastos com seu patrimônio, por se tratar de ônus reais intrínsecos ao imóvel;
é responsável pelas dívidas, contanto que o condomínio tenha administração profissional e esta tenha informado a existência das pendências;
é responsável pelas dívidas, mas, efetuado o pagamento, tem ação regressiva contra o alienante, que tinha o dever de tê-las pagado;
não é responsável pelas dívidas, em razão de sua natureza pecuniária, de modo que estas se desvinculam do imóvel quando do seu vencimento;
não é responsável pelas dívidas, pois vencidas enquanto o imóvel ainda era de propriedade de João, portanto de responsabilidade dele.