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Durante a execução de um contrato de compra e venda de um imóvel urbano firmado entre Renato e a incorporadora Nova Vértice S/A, o comprador quitou quarenta e seis das quarenta e oito parcelas mensais pactuadas, tendo pago mais de noventa e cinco por cento do valor total ajustado. A incorporadora, ao verificar o inadimplemento das duas últimas prestações, ingressou judicialmente com ação de resolução contratual com reintegração imediata na posse do imóvel, sustentando a existência de mora relevante e a impossibilidade de manutenção do vínculo contratual. Considerando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, qual tese ou teoria jurídica poderia ser suscitada por Renato como fundamento de defesa para evitar a resolução do contrato e a perda do imóvel?
A tese da novação tácita, que considera extintas as obrigações anteriores diante da continuidade da relação contratual com inadimplemento parcial.
A exceção do contrato não cumprido, pois a incorporadora não poderia exigir o cumprimento integral sem antes quitar as suas obrigações acessórias.
A teoria da imprevisão, dado que o inadimplemento das parcelas finais se presume decorrente de alteração imprevista das condições econômicas do comprador.
A teoria do adimplemento substancial, segundo a qual o cumprimento majoritário da obrigação impede a resolução contratual, autorizando apenas a cobrança do saldo remanescente.