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Nos termos do atual Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Não corre prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Corre prescrição normalmente entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado e somente uma vez.