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Conforme disposto na Lei n.º 10.406/2002, o regime de casamento em que cada cônjuge possui patrimônio próprio e integra os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento, é o regime de:
participação final nos aquestos
comunhão parcial de bens
comunhão universal de bens
separação de bens


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