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No sistema civil brasileiro, a pessoa natural pode estabelecer múltiplos domicílios, podendo escolher livremente. Entretanto, uma das exceções é referente ao:
empresário, uma vez que seu domicílio será onde exerce os atos empresariais
bancário, exercendo o domicílio onde está o estabelecimento principal ao qual está vinculado
líder religioso, com o domicílio no local em que professa a sua fé junto aos seus fiéis
servidor público, já que o domicílio será o lugar em que exercer permanentemente suas funções