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O direito de propriedade tem base constitucional e, segundo o Código Civil, implica nas faculdades de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la do poder de quem a injustamente possua ou detenha. Ainda assim, ele possui limitações e existem casos nos quais o Estado pode intervir na propriedade privada. A esse respeito, é correto afirmar que:
A requisição administrativa é uma forma de proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural, gerando obrigações como o dever de conservação do bem e a tolerância às fiscalizações pelo Poder Público.
A servidão administrativa é uma restrição de caráter geral, determinada unilateralmente pelo poder público, mediante a edição de lei e que limita o uso da propriedade.
O tombamento visa resolver situações em que há iminente perigo, sendo o bem usado pela Administração enquanto durar a situação de risco.
Desapropriação é a retirada de um bem privado de seu proprietário, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
A limitação administrativa recai sempre sobre bens imóveis determinados, devendo ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, significando a utilização de um bem privado para a prestação de um serviço público ou atividade de interesse público.