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Tício, comodatário de veículo que lhe foi emprestado por Décio, parado no semáforo e em cumprimento das normas legais e regulamentares incidentes no trânsito, é abalroado na traseira por veículo dirigido por Josefa, que transitava desatenta e em elevada velocidade. Sobre esse fato hipotético, é CORRETO afirmar:
a perda é sofrida por Tício, a quem compete ação de regresso em face da responsável, Josefa, após a regular reparação ao proprietário, Décio.
a perda é sofrida por Tício e Josefa, solidariamente, uma vez caracterizada a posse de má-fé daquele e a responsabilidade civil desta.
a perda é sofrida por Décio, proprietário, uma vez que não há culpa de Tício, sem prejuízo da legitimidade daquele em exercer a pretensão reparatória em face de Josefa.
a perda é sofrida por Décio, proprietário, sem prejuízo da legitimidade daquele em exercer a pretensão reparatória em face de Josefa, havendo responsabilidade subsidiária de Tício na hipótese de Josefa se tornar insolvente.
o comodato impõe a assunção dos riscos da coisa pelo comodatário, de modo que a perda é sofrida por Tício.