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A/O“ (...), para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens”.
O trecho acima citado, de acordo com o Código Civil, refere-se a(o):
Dolo.
Erro.
Estado de perigo.
Coação.
Lesão.