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São pessoas jurídicas de direito público interno, segundo o Código Civil:

São pessoas jurídicas de direito público interno, segundo o Código Civil:


A

a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.


B

a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.


C

a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias, as fundações, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.


D

a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias, as fundações e os partidos políticos.