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Sobre a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
Pode ser utilizada no Direito do Consumidor, embora sem previsão normativa, por força da chamada teoria maior, exigindo a ocorrência de desvio de finalidade ou a confusão patrimonial e a insolvência da entidade societária.
Acarreta a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária, implicando o cancelamento da inscrição da entidade no Registro Público de Empresas Mercantis.
É atípica, mas admitida por entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça.
Pode ser aplicada de ofício pelo julgador ou a pedido da parte interessada, tanto em relações civis, empresariais ou consumeristas.
A mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade autorizador da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.