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Marco invadiu uma casa de veraneio, passando a residir no local. Considerando que o imóvel necessitava de reparos, realizou o conserto de encanamentos e a troca do telhado que estava em condições precárias, com o risco de desabar. Marco também realizou a abertura de janelas para melhor ventilação e construiu uma churrasqueira. Caso o proprietário venha a ajuizar demanda judicial e retomar a posse do imóvel, é correto afirmar que Marco:
É possuidor de boa-fé e, portanto, terá direito de ser ressarcido por todos os gastos realizados no imóvel.
Mesmo sendo possuidor de boa-fé, somente terá direito de ser indenizado pelas benfeitorias necessárias, ou seja, pelo gasto com o conserto do encanamento e com a troca do telhado.
É possuidor de má-fé e, portanto, não terá direito de ser ressarcido pelos gastos realizados no imóvel.
É possuidor de má-fé e será ressarcido somente pelos gastos com as benfeitorias necessárias.
É possuidor de má-fé e será ressarcido pelos gastos com as benfeitorias necessárias e as úteis.