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Em uma manhã chuvosa, um morador de Seara que se dirigia ao posto de saúde municipal escorregou e sofreu uma queda em razão de uma calçada esburacada e desnivelada em frente ao próprio prédio público. O acidente resultou em fratura no tornozelo e afastamento do trabalho, gerando despesas médicas e perdas salariais. Diante da situação, o munícipe ajuizou ação judicial contra o Município, pleiteando indenização por danos materiais e morais.
O caso chegou ao conhecimento da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores, que foi instada a emitir parecer técnico jurídico sobre a responsabilidade do Município, considerando a previsão constitucional e infraconstitucional.
Com base na responsabilidade civil do Estado prevista no Código Civil e na CF/88, a conduta do município deve ser:
Negar a responsabilidade, pois a calçada é responsabilidade do munícipe.
Reconhecer a responsabilidade objetiva por omissão na conservação do bem público.
Exigir que o autor da ação prove a má-fé da Administração.
Afirmar que a responsabilidade é do servidor que não fiscalizou.
Alegar ausência de culpa, isentando-se do dever de indenizar.