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A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, é verificada no Código Civil a seguinte disposição acerca do negócio jurídico:
o silêncio importa anuência, independentemente das circunstâncias ou dos costumes
em regra, a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio
a impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico, ainda que cessada antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado
no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato