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O empresário individual é aquele que exerce, em nome próprio e em caráter individual, atividade econômica de forma organizada, seja para a produção e circulação de bens ou para a prestação de serviços. A essa figura do direito empresarial, aplica-se o seguinte entendimento:
confere-se personalidade jurídica autônoma de uma pessoa jurídica de direito privado ao empresário individual com registros junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ)
o registro na Junta Comercial é um requisito para constituir o empresário individual, pois por meio dele é verificada a regularidade da atividade
para a alienação de imóveis do patrimônio da empresa, o empresário individual casado necessita de outorga conjugal, independentemente do regime de bens adotado no casamento
a responsabilidade assumida pelo empresário individual é direta e ilimitada, por exercerem a atividade empresarial à sua conta e risco