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O Direito à Propriedade tem assento constitucional e integra o rol de direitos fundamentais de todo indivíduo. Entretanto, há que se observar que não se trata de direito absoluto, podendo o Estado, em casos específicos envolvendo a supremacia do interesse público e a função social, intervir na propriedade privada.
Nesse contexto, são exemplos de intervenções do Estado na propriedade na modalidade restritiva, EXCETO:
Desapropriação.
Tombamento.
Servidão Administrativa.
Ocupação Temporária.