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No que tange à prescrição, o Código Civil vigente determina que,

No que tange à prescrição, o Código Civil vigente determina que,


A

quando suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.


B

quando interrompida, poderá ser declarada duas vezes no curso processual, por intermédio de protesto cambial.


C

se interrompida, produz efeitos contra o principal devedor, não prejudicando o fiador.


D

pode ser interrompida por qualquer interessado.