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Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros...

Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes


A

será obrigado a pagar a dívida que corresponder ao devedor solidário falecido, se a obrigação for divisível.


B

será obrigado a pagar a totalidade da dívida, se a obrigação for divisível, com direito de ação regressiva contra os demais devedores.


C

será desobrigado de qualquer pagamento, pois a responsabilidade pelo pagamento não é transmitida aos herdeiros.


D

será obrigado a pagar apenas a cota que corresponder ao seu quinhão hereditário, se a obrigação for divisível.


E

só será obrigado a pagar a totalidade da dívida se os demais herdeiros não tiverem recursos e a obrigação for divisível.